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Blog / Dicas de Gestão
27 de maio de 2022

Duplicata: O que é, para que serve, quando usar e como pagar

Temos certeza de que muitos de vocês ouviram falar, ou senão, já devem ter utilizado duplicatas em virtude de efetuar as suas transações comerciais. As duplicatas são opções parecidas com títulos de crédito muito interessantes aos olhos de muitos empresários que pretendem fazer a emissão de certas ordens referentes a pagamentos, com maiores prazos, e o mais importante, sem nenhum juros.

Vimos neste artigo o que são notas promissórias.  Mas se vocês querem entender o que são duplicatas, o que dizem as leis do nosso país e as diferenças destes documentos em relação ao cheque, boleto, ou até faturas, sua leitura será enriquecedora, vamos dar sequência à nossa matéria para elucidar essas dúvidas.

Duplicata: O que é, para que serve, quando usar e como pagar?

 

O que é duplicata?

As duplicatas são tipos de títulos de créditos que representam ordens de pagamentos, esses modelos, que surgiram aqui no nosso país, só podem ser emitidos mediante duas ocorrências distintas e específicas, nas compras e vendas de artigos mercantis ou em serviços prestados. No caso das duplicatas mercantis, os usos mais comuns acontecem entre uma transação comercial de compra ou de venda no atacado.

As necessidades de emissões de duplicatas são frutos de relações entre três componentes, ou seja: a pessoa que faz a emissão das ordens de pagamento, os beneficiados desse pagamento e aquele que faz o pagamento destas ordens de pagamentos. Nas duplicatas normalmente ou beneficiado, geralmente o mesmo emite estas ordens de remuneração. 

O que quer dizer que os vendedores dos produtos ou os prestadores de serviços específicos, se vocês já tiveram que fazer a emissão esse título já devem ter ouvido sobre as carteiras que representam conjuntos de várias duplicatas, as carteiras de duplicatas nesse sentido representam vários conjuntos de ações financeiras, podendo ter como portadores pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Efetivamente, as principais vantagens das duplicatas é que elas servem para gerar equilíbrio no caixa de uma empresa.

Possibilidades

As Duplicatas trazem as possibilidades de compradores de mercadorias, ou de serviços, realizarem determinados pagamentos em prazos muito maiores. Melhorando assim a gestão de empresa em seu empreendimento. O que quer dizer que ela abre determinadas oportunidades para os empresários possam negociar vendas ou prestações de um determinado serviço, mesmo com o caixa baixo ou negativo, facilmente acessível no momento, melhorando a saúde financeira de qualquer empreendimento.

Dessa maneira, as duplicatas permitem circulações maiores de produtos e serviços, com custos que podem ser descontados apenas no próximo período gerando um efeito alavanca nos negócios da empresa. 

Esses títulos de créditos, detalhados neste artigo, podem ser mais uma opção que os empresários possam, se desejar, fazer transações sem a necessidade de realizar empréstimos em bancos ou instituições financeiras, que podem acabar cobrando juros muito altos, ou mesmo assim lidar com determinadas burocracias que poderão travar o fluxo de suas vendas, Administrar empresas fica mais fácil utilizando essas ferramentas

Em palavras mais simples as duplicatas são como declarações de pagamento que pode ser adiado para um futuro próximo, assim vamos ver a seguir que as duplicatas podem seguir determinadas diretrizes pré estabelecidas nas leis brasileiras sobre as Leis das duplicatas, número de Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968. 

Em que momento podemos nos utilizar de duplicatas?

As duplicatas poderão ser usadas por um prestador de serviço ou comerciantes, quando tiverem a demanda de negociar um pagamento com prazos mais longos, estes tipos de títulos de créditos na verdade que tratam-se de uma opção a mais para os empresários. É mais uma impressão para os empresários, mas ela não é obrigatória podendo ser opcional.

Vale relembrar a importância de que as duplicatas sejam usadas para obtenção de créditos, e não necessariamente uma cobrança , as duplicatas só poderão ser emitidas em nome de PJs e não são o mesmo que boletos bancários ou mesmo uma nota promissória, que são diferentes entre si.

O uso das duplicatas é comum ainda nos dias de hoje, se pararmos para pensar nas opções do mercado atual o uso dessas duplicatas nunca foram consideradas como de alto fluxo de uso. Se pensarmos que agora temos opções como: cartões de crédito sem juros ou taxas reduzidas.

Ainda existem alguns empresários que podem se utilizar dessa forma de uso de créditos, mas no lugar de duplicatas físicas feitas de papel, hoje existem opções dos documentos digitais ou duplicatas digitais, que são muito mais usadas. Sendo assim o credor só precisa fazer os envios às instituições bancárias, e os bancos enviam boletos de cobrança aos seus devedores.

É obrigatório aceitar uma duplicata?

Sim, esses títulos de crédito como as duplicatas são exatamente como cheques, e aceitá-las é obrigatório. Para que possamos compreender essas obrigatoriedades, vale ressaltar o entendimento do Caminho das duplicatas depois que as publicações são emitidas pelos vendedores ou um prestador de serviço ou um empresário. 

Existe o prazo de trinta dias corridas para que se possa enviar aos compradores, que por sua vez poderão ter o prazo de até dez dias para aceitar esses títulos. Caso os compradores não queiram aceitar os títulos, existem opções na forma de devoluções sem assinaturas, caso o comprador faça a entrega sem assinatura, os títulos ou duplicatas ficarão sem ser aceito pelo comprador. 

Aqui ,vale ressaltar um fato importante, as não aceitações das duplicatas não significam que estas não estão obrigadas a serem pagas, ou seja, por mais que os compradores não aceitem as duplicatas, elas ainda possuem obrigação de serem pagas, e não serão anuladas mesmo sem a aceitação. 

Caso o chamado aceite não aconteça, os vendedores poderão contestar esta anulação ou devolução dessas duplicadas, isso se deve ao fato de que os compradores podem recusar elas.

Somente nas situações determinadas, como quando não recebe a mercadoria, ou recebe as mercadorias com defeitos, quando os serviços prestados forem diferentes do acordado, ou qualquer outra quebra de acordo em relação ao vendedor e ao comprador, tirando essas ocorrências específicas de campo o comprador deverá aceitar a duplicata dentro dos prazos.

Tipos mais comuns de duplicatas, quais são?

Bom, existem 2 tipos comuns de duplicatas: a duplicata mercantil, e as duplicatas de prestações de serviços. As duplicatas mercantis são opções emitidas em casos de vendas de mercadorias. As duplicatas de prestação de serviço, assim como o próprio nome já diz, são utilizadas apenas em prestações de serviços específicos, e não de produtos físicos.

Para emissão desses 2 tipos de duplicatas haverão tanto as possibilidades de modelos padrões, como também existem as as variações de utilizar duplicatas virtuais, que hoje em dia, acabam sendo uma opção muito mais prática, segura e rápida.

O que exatamente está na lei da duplicata?

A lei da duplicata registrada em nossa legislação Nacional, diz sobre as regras no uso das duplicatas e o direito empresarial, o estabelecimento dessa lei da duplicata em Julho de 1968 foi sancionado, e ele conta com diversos detalhes em relação a esse tipo de títulos de créditos. 

Se conferirmos a lei, veremos como a lei aborda a emissão das duplicatas, quem pode emitir duplicata? e vários outros pontos como remessas, devoluções, pagamentos, opções de protestos, e uma série de outras observações gerais acerca das duplicatas.

Se tratar de uma legislação criada na década de 1960 e ela se mostra ligeiramente defasada, se compararmos com o cenário atual do país. Afinal as empresas já possuem diversas opções de negociações, inclusive condições muito melhores de créditos e até opção de não repassar juros.

Saiba também como acabar com a inadimplência na sua empresa.

Quais os cuidados na emissão da duplicata?

O preenchimento dos modelos de duplicata como ordem de pagamento São relativamente simples, mas exigem determinada atenção a alguns detalhes específicos de uma maneira geral, na estrutura desses documentos deverão constar as seguintes informações:

  • A denominação do nome duplicata;
  • A data da emissão do documento;
  • Número de ordem do documento;
  • Número da fatura do documento;
  • As Datas de vencimento. ou declarações no caso de ser uma duplicata à vista;
  • Nomes e endereços do vendedor;
  • A praça onde foi efetuado o contrato;
  • AS cláusulas a ordem;
  • Valor a ser pago em algarismos e por extenso;
  • Declarações de reconhecimento de sua exatidão e ou obrigações de pagamento, que deverão ser assinadas pelo comprador como aceite;
  • A assinatura do emitente.

Devemos reforçar também que por via de regra, as duplicatas devem ser apresentadas com o valor total das faturas, os títulos não devem ter nenhum tipo de abatimento e descontos. Por exemplo: Se tiverem deverão constar na duplicada se houver qualquer redução no valor total, e esses deverão constar na duplicata e devem ser declarados

Modelos de duplicatas

Hoje em dia é possível encontrar uma infinidade de modelos para preenchimento online, existem sites oficiais de cartórios e uma série de outras plataformas que disponibilizam esse tipo de modelo, para que possa ser preenchido pelos emitentes. Como vimos acima, o que é importante nesse documento impresso ou mesmo digital, são apenas as informações obrigatórias, uma vez que o modelo necessariamente não é por via de regra exigido que seja específico.

As duplicatas não são um boleto, como mencionamos anteriormente, exatamente por isso. Para realizar os seus pagamentos os credores devem enviar as duplicatas até as instituições bancárias de referência, para que possam receber o boleto de pagamento, após estas emissões os vendedores têm até 30 dias para o envio e os devedores possuem prazo de até 10 dias para que possa devolver documento aceitando-o com a sua assinatura ou recusando sem a sua assinatura.

Logo após isso ele ficará de posse dos vendedores ou dos prestadores de serviço como uma promessa de que os pagamentos da dívida serão efetuados. Após o pagamento dos títulos de crédito, as duplicatas e declarações serão declaradas como quitadas.

Gestão de pagamentos

Vamos saber mais sobre a gestão dos pagamentos de uma determinada empresa e como e quando utilizar na sua empresa, como seria fazer a contratação de uma solução que pode permitir o acompanhamento desses faturamentos na sua empresa em poucas clicadas e melhorar a contabilidade da sua empresa? muito além disso algo que pode te ajudar a ter uma visão completa dos fluxos de caixa da sua empresa, dos prazos dos pagamentos, das contas a pagar e receber e também sobre a interação, e a integração dos seus sistemas, com os extratos bancários, como isso pode ser possível?

Existem uma série de soluções especiais desenvolvidas para pequenas empresas ou Startups, Comerciantes de produtos em geral e todo tipo de prestador de serviço, que precisa de uma tecnologia ou sistema de alta de alta capacidade para controlar suas Finanças gerir seus estoques e envio das suas ordens de serviços, A Pague Direto é líder no segmento e pode oferecer essas e outras opções para seu negócio. visite-nos na internet.

Duplicatas: conclusão

O que podemos concluir sobre as duplicatas neste conteúdo que nos foi apresentado? Vimos exatamente o que são as duplicatas, sua importância para o fluxo de caixa, e que na prática elas são variações de títulos de créditos usadas como ordens de pagamentos em diversas situações em que os vendedores ou prestadores de serviços almejam um determinado pagamento, em um determinado prazo.

Mesmo que seja longo o prazo, diante das variações de formas de pagamentos que surgiram nos últimos anos, pensamos que as duplicatas foram feitas nos anos 60. 

Atualmente é muito comum que esse documento seja ignorado, ou pouco utilizado, se você é um empresário ou empreendedor recente, é sempre interessante conhecer todas as opções disponíveis para que suas negociações possam finalizar com um pagamento no prazo correto, agora você já sabe como funciona as duplicadas.

Quando e como as duplicatas poderão ser usadas na sua empresa?

Entenda como funcionam as duplicatas e algumas dicas sobre como utilizar esses documentos em seu empreendimento.

Duplicadas nada mais são do que documentos similares a títulos de crédito, que são emitidos pelos credores para comprovação de um contrato de compras e vendas, esses documentos são emitidos pelos comerciantes e registram os valores que devem ser pagos, além dos vencimentos de uma fatura.

Duplicatas virtuais 

A tecnologia modificou muito nossas vidas e os processos, logo, facilitou de muitas maneiras as emissões desses documentos, através de modelos de duplicatas virtuais, que podem ser emitidos através da internet após a conclusão de uma venda, ou de uma prestação de um determinado serviço.

Através da internet as instituições financeiras também poderão fazer o encaminhamento aos compradores de um boleto bancário, para que as compras sejam pagas e as operações sejam finalizadas.

Como funciona a duplicata descontada? As duplicatas descontadas também são similares aos títulos de créditos gerados a partir de um contrato assinado e servem como uma garantia para receber créditos bancários, a instituição financeira poderá receber para fazer oferecimento de linhas de créditos específicas e especiais.

Para essas duplicatas descontadas, que estão em suas companhias, esses créditos também são conhecidos como antecipações de recebíveis e funcionam como algo parecido com os adiantamentos de um valor que serão recebidos no futuro pela empresa, as empresas que possuem duplicatas a receber e as solicitações desse tipo, esses tipos de créditos podem gerar juros ou taxas apesar de serem muito mais baixos nesse tipo de motilidade do que em outras modalidades de empréstimos no mercado.

Qual a diferença entre duplicata e nota promissória?

As notas promissórias diferem das duplicatas principalmente em dois aspectos. Por um lado, ao pagar com nota promissória, apenas duas partes entram em jogo: o devedor e o credor. Não é o caso das duplicatas em que há três partes: o sacado, o sacador e o beneficiário.

O sacado corresponde à pessoa que deve pagar (geralmente o cliente). O sacador é a pessoa que recebe o dinheiro (geralmente um banco). Finalmente, o beneficiário é a pessoa a quem o dinheiro se destina (o vendedor ou o prestador de serviços). Para que possamos entender todas as diferenças das notas promissórias com as duplicatas, precisamos entender bem o que são notas promissórias.

Por outro lado, as notas promissórias são emitidas pelo devedor, o cliente corporativo. Pelo contrário, as duplicadas são emitidas pelo credor, a empresa por trás da venda. A nota promissória é um tipo de papel comercial  em que o  devedor  se obriga a pagar  posteriormente ao seu credor. 

Ou seja, é um  meio de pagamento  que dá a possibilidade de uma empresa cliente pagar  posteriormente ao seu fornecedor. Assume a forma de um  documento  que contém uma certa quantidade de informação e que existe em papel ou em formato eletrónico. É  descontado como um cheque  e pode ser  endossado  para ser transmitido a um terceiro. Semelhante à  letra de câmbio, no entanto difere em vários pontos.

Nota promissória: definição

A  nota promissória  é um  meio de pagamento. Faz parte da  família do papel comercial , juntamente com a letra de câmbio. É um documento em que um devedor, ou seja, uma pessoa que deve dinheiro, se obriga a pagar seu credor, ou seja, a pessoa a quem deve dinheiro, em uma data específica .

Em outras palavras, as notas promissórias funcionam como cheques. A diferença é que, em vez de descontar imediatamente, o credor pode aguardar uma determinada data.

Que forma pode assumir este meio de pagamento?

As notas promissórias podem assumir duas formas diferentes. Por um lado, existe o  formato de papel. Por outro lado, há o formato eletrônico. Isso é chamado de  nota promissória levantada.

A segunda vantagem é que com as notas promissórias, o devedor permanece  no controle de suas dívidas. Com efeito, é ele quem tem a iniciativa do montante a pagar e da data do pagamento. A terceira e última vantagem diz respeito ao credor. Este pode  endossar a nota promissória, ou seja, entregá-la a um de seus credores para quitar suas dívidas.

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