Protestos de dívidas em cartório, ou tabelionato, acontecem quando uma determinada empresa (ou mesmo pessoas físicas credoras) registram em cartórios, dívidas que ainda não foram pagas, quer sejam contas de prestação de serviços, notas promissórias, contratos, cheques, uma sentença judicial ou algum outro documento.
Mesmo não se tratando, necessariamente, de um processo judicial, os protestos servem como intimações formais para pagamentos de um determinado débito.
Caso queira revisa o artigo anterior, que tem tudo a ver com este tema também, é só clicar aqui.
Protesto em Cartório: O que é, o que acontece e como consultar?
O que é um Protesto em Cartório?
A grande diferença sobre os protestos de dívidas é deixar os devedores com seus nomes em restrição de créditos, visto que os cartórios entram com uma ação com as mais importantes entidades de proteção ao crédito (SPC e SERASA) como sequência do protesto.
Logo o inadimplente poderá acabar ficando com o seu nome sujo na praça, o que significa que ele terá questões em suas documentações que poderá atrapalhá-lo dali em diante, como por exemplo, obtenção de créditos, regularização de imóveis e até mesmo prestar concursos para vagas públicas.
O que resulta do envio da dívida para o protesto em cartório?
Os protestos oficializam a presença das inadimplências, visto que os cartórios de protestos contam com a fé pública e servem de braços auxiliares do poder judiciário. Quando as dívidas são registradas nos cartórios de protestos, os credores, ou pessoas/empresas a quem são devidos valores, apresentam os documentos que comprovem os débitos em atraso e que possuem o direito, reconhecido pela justiça, a receber tais valores de cobrança.
Feitas as devidas análises sobre os protestos, os cartórios responsáveis iniciam os trâmites sobre o protesto. Em caso de haver a comprovação de que os credores podem protestar suas dívidas, os cartórios e tabelionatos, analisam essas denúncias de inadimplências e intimam os devedores, Em caso dos inadimplentes não regularizarem as dívidas protestadas, ficarão, consequentemente, com as temidas restrições de créditos.
E somente irão se livrar dessas restrições após a regularização das dívidas, quer seja efetuando o pagamento das mesmas ou efetuando uma negociação de acordo comum.
Quando realizar um Protesto em Cartório?
A partir do momento em que uma dívida não recebe o devido pagamento, os credores precisam de alguma maneira para que possam oficializar a devida inadimplência de seus consumidores, podendo assim, fazer a comprovação formal dos débitos e solicitar as devidas cobranças. As empresas poderão acionar um dispositivo com o nome e o CPF da pessoa devedora e efetuar o protesto em cartório.
Aqui precisamos salientar que o nome negativado, e o nome que recebe protesto, são duas coisas completamente diferentes, a partir do momento que seus dados passam para os birôs de crédito, como Serasa e outros órgãos. Isto significa a negativação do seu nome, nesses casos o seu score, ou sua nota, irá diminuir, fazendo com que suas chances de obtenção de crédito diminuam.
Já com os cartórios é um pouco diferente, os dados do devedor ficarão formalmente negativados através de um documento público. Esta é uma das maneiras que as empresas encontraram para o aumento das chances de pagamento, para que possamos entender exatamente como isso funciona, hoje trazemos informações detalhadas, acompanhe conosco.
Poderão ser encaminhadas para o cartório de protestos, títulos de créditos, bem como: cheques, notas promissórias, duplicatas, cédulas de crédito, etc. Também poderão ser encaminhados títulos executivos judiciais e títulos executivos extrajudiciais, bem como qualquer outro documento que comprove a existência de dívidas.
Vamos ver uma lista completa discriminando os itens:
- Os títulos protestáveis deverão estar completamente preenchidos sem nenhuma ressalva e sem nenhuma rasura;
- Deverão estar anexados com o título original e entregues junto juntamente ao formulário de encaminhamento com todo seu preenchimento também sem ressalvas e sem rasuras com a assinatura de seus credores e representantes;
- Títulos protestados: duplicatas, cheques, notas de crédito, letras de câmbios, nota promissória, cédula de crédito, sentenças judiciais e outros documentos.
Os protestos deverão ser realizados depois que todas as tentativas amigáveis de contato, para regularizar a dívida com o cliente inadimplente, foram esgotadas, como pagar prestações em atraso.
Os lojistas não podem apenas aceitar e declarar esses valores como perdidos, se uma empresa já tentou fazer contato com seus devedores para avisá-los a respeito do vencimento de uma determinada prestação, ou pagamento, enviou cartas, fez contato através do telefone, enviou o SMS ou até cobrança por WhatsApp. Então já ofereceu todos os possíveis contatos de negociação caso nenhum desses canais tenha surtido efeito.
Chegou a Hora de recorrer aos protestos extrajudiciais nos cartórios de protesto.
Quais as formas de realizar um Protesto em Cartório?
Após ter selecionado todos os documentos que serão enviados para o protesto no cartório, ou no tabelionato como citados, os tabeliães do cartório é quem poderão registrar o protesto de título, visto terem recebido poderes de direito que, para exercerem as funções e garantirem o efeito público das inadimplências e ou descumprimentos de determinadas obrigações.
Os protestos de títulos garantem o direito de recebimento dos créditos pelos credores.
Vale ressaltar aqui que, para o processo do registro de protestos de títulos, os credores não precisarão dispor de nenhum pagamento ou encargos, visto que esses serão todos pagos pelos devedores.
A partir do momento em que esses retirarem o mesmo, o próprio credor poderá registrar os protestos, ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica, o representante legal precisa estar com os documentos pessoais válidos, também poderá ser feita a partir de uma empresa de cobrança.
Após a apresentação dos documentos, será gerado pelo cartório um documento chamado instrumento de protestos. Vamos saber mais sobre essa ferramenta:Instrumento de protesto.
O que é um instrumento de protesto?
Instrumento de protesto é uma documentação oficial emitida pelo cartório, em que a comprovação e a execução do processo de cobrança poderá ser utilizado em uma futura ação de cobrança judicial contra os devedores. Este instrumento de protesto pode ser feito até mesmo online.
Nesse instrumento de protestos constarão as seguintes informações a respeito dos devedores:
- Nome completo;
- Endereço e telefone do credor;
- Nome completo endereço e telefone do devedor;
- O tipo de título que foi apresentado: nota promissória, cheque, letra de câmbio, etc.;
- O número do título;
- O valor do título a ser pago.
Caso seja desconhecido o endereço do devedor, será possível fazer um requerimento gratuito ao serviço de distribuição do município, para que façam uma pesquisa nos bancos de dados da cidade pelo endereço do devedor. Como finalização do processo de protesto, será preenchido o formulário para formalização. Assim como solicitar e iniciar todo o trâmite do protesto do título que envolve, a partir daí, enviar uma notificação ao devedor e ao serviço de proteção ao consumidor.
Protesto em Cartório sem ir até o Cartório?
Vimos aqui que existem uma série de formas de resolver questões sobre cobrança de forma online. Hoje com o advento da internet, todas as ações foram simplificadas, principalmente com a internet das coisas, onde aparelhos se comunicam com aparelhos o tempo todo. Pensando nisso, porque os cartórios também não se utilizariam desta ferramenta, que é a internet?
Pensando nisso, muitos cartórios já disponibilizam serviços de atendimento online, onde os credores poderão fazer a solicitação de Protestos de seus títulos nos cartórios, não só através de internet, como outras ferramentas online como: e-mails SMS e mensagens no whatsapp.
Um dos portais mais conhecidos para fazer os seus protestos em cartório online é o site Pague direto, ele possui uma ferramenta de protestos online extremamente completa, que pode não só aceitar suas solicitações, como esclarecer dúvidas a respeito de qualquer informação que você precisa sobre seus protestos de dívidas em cartório.
A plataforma Pague direto é uma ferramenta extremamente simples de ser utilizada, e o que é melhor: é gratuita! A partir do momento em que você entra no site, você já tem a opção de falar com um consultor e saber mais sobre as soluções que a empresa oferece, facilidades de pagamentos por meio da plataforma que é segura, fácil e simples de usar. Caso suas negociações não gerem efeito, a função protesto está integrada a mais de 3.700 cartórios em todo o território nacional.
A plataforma Pague Direto também pode localizar devedores e títulos de negociação em mais de sete países ao redor do globo. Você poderá trocar a cobrança pelo relacionamento, através da plataforma do Pague Direto que inova nas negociações de dívidas, não somente isso, você pode acompanhar tudo com a palma da sua mão através do aplicativo do Pague Direto.
Onde você verá integração com cartórios, controles de todas as etapas: desde a entrada do título à sua quitação, não terá nenhuma necessidade de produzir documentos físicos, ou seja, tudo é online! terá o controle de todas as notificações e avisos de possíveis negociações.
Atualizações de todas as informações dos seus devedores bem como notificações oficiais, com validade jurídica, Você poderá cancelar os seus protestos e baixar títulos através da plataforma de cobrança online, economizando em papel e sendo mais assertivo, o que também economiza tempo e a saúde da sua empresa.
E o que é melhor: entre em contato agora ou acesse o site direto para maiores informações e poder escolher o melhor escritório de cobrança e resolver as suas pendências .
Quais as consequências de um Protesto em Cartório?
Existe uma série de consequências a partir do momento em que uma dívida é protestada em cartório, não só para os credores, como principalmente para os devedores. Para os devedores, a partir do momento em que seu CPF consta como protestado, aparecerão uma série de restrições, que trarão uma série de dores de cabeça e outras dificuldades. Para que essa pessoa continue a possibilitar seu próprio crédito, bem como pagamento de outras dívidas.
Aqui vale salientar que: se você tem o nome restrito por um título de crédito, ou o nome protestado em cartório, regularize sua situação o quanto antes. Iremos listar agora algumas das consequências de ter o seu CPF restrito por conta de um protesto em cartório.
A partir do momento que o nome do devedor é apresentado, juntamente com a sua dívida não paga em um cartório de protestos, e o protesto é aceito pelo cartório. Algumas restrições serão impostas sobre o CPF e a pessoa titular, como devedor do protesto, a saber, são as consequências que poderão variar, mas geralmente elas são:
- Negativação de crédito;
- Negativação ou proibição de empréstimos e financiamentos, ou qualquer outra operação de crédito;
- Restrições em bancos para retiradas de talões de cheque, ou outras opções de crédito oferecidas pelo banco;
- Cancelamento ou impedimento de contas correntes em bancos;
- Negativação de créditos imobiliários, governamentais ou privados;
- Redução drástica de sua nota conhecida como score no Serasa, bem como seu nome poderá ser pesquisado por outras pessoas, que podem pensar em oferecer crédito.
Negativação do nome
Agora que a dívida foi protestada em seu nome, os cartórios irão enviar seu nome, bem como seus dados, para um banco de dados nacional, quando qualquer empresa for consultar históricos de pagamentos referentes ao seu nome ou seu CPF, ficará sabendo que existem títulos protestados, e possivelmente negará crédito a pessoa que possui o nome negativado por conta do protesto.
Vale ressaltar aqui que a restrição no nome não é para sempre, os dados ficarão salvos nos cartórios, em no máximo cinco anos a partir da apresentação dos títulos, ou seja, caso a sua dívida não seja paga em até 5 anos a dívida caduca, e você não precisará após esse tempo efetuar o pagamento.
A saber no cartório essa informação nunca sumirá, a qualquer tempo, se houver a consulta seu protesto irá aparecer nas certidões, a dívida foi perdoada mas seu nome ainda constará como parte do processo do título protestado. Além disso seus credores da dívida também poderão continuar fazendo a solicitação do pagamento da dívida enquanto ela não for paga.
Em relação aos credores que deram entrada com a documentação no cartório de protestos, sobre os títulos protestados, eles ficarão no aguardo como consequência de apresentar os títulos, para que os devedores possam realizar esse o pagamento, claro que se o protesto for feito de maneira online, utilizando empresas de cobrança como a Pague Direto, a viabilidade será maior, bem como o conhecimento do andamento do processo, e se a pessoa já foi informada, se pretende fazer o pagamento, se pretende fazer um acordo ou se não respondeu e poderá esperar que a dívida caduque.
Como fazer o cancelamento de Protesto em Cartório?
Existem duas maneiras em que o protesto pode ser cancelado em cartório, vamos analisar as duas opções e entender como isso funciona.
No caso dos credores, para que eles tenham o acesso ao cancelamento dos títulos dos quais deram entrada, os credores terão que conceder uma autorização para que esses protestos possam ser cancelados. Isto pode ser feito também através de plataformas virtuais, nessa documentação os credores irão informar aos cartórios de que as dívidas foram pagas ou quitadas, e os cartórios estão autorizados a efetuar o cancelamento ou anulação dos protestos.
Vale aqui ressaltar que as cartas de anuência, hoje em dia não são mais necessárias para o cancelamento dos documentos do título em cartório. Bastando assim os credores assinarem de forma eletrônica, utilizando um certificado digital.
No que se refere aos protestados, para que eles possam solicitar o cancelamento dos títulos os devedores precisam antes de mais nada se registrar nas plataformas online ou ir até o cartório para efetuar este cancelamento de protestos, eles só poderão fazê-la caso tenham a autorização de cancelamento (anuência) efetivamente realizada pelos credores.
Vale frisar novamente que os protestados só poderão efetuar o cancelamento dos títulos com a autorização dos credores. Esta só poderá ser dada caso o pagamento seja efetuado ou a dívida seja quitada de alguma maneira, ou na maioria dos casos em que se entre em um acordo mútuo entre as duas partes. Diversas ferramentas podem fazer o cancelamento online assim como o Pague Direto, mas apenas o Pague Direto oferece uma dinâmica muito mais rápida para esse cancelamento, e também oferece ferramentas para o pagamento dessas dívidas, evitando assim uma cobrança extrajudicial.
Protesto em Cartório ou Negativação, qual a diferença?
A diferença entre o protesto e a negativação é bem simples, podemos analisar da seguinte forma, no caso dos protestos de títulos existe uma ligação criada entre os credores e os devedores, e essa ligação apenas termina com o pagamento das dívidas. no caso da negativação é um pouco diferente, na negativação do nome da pessoa, os devedores só saberão que estão negativadas quando tentarem efetuar uma nova compra, ou uma nova linha de crédito.
O devedor não terá oportunidade de quitar a dívida antes de ter seu nome incluso no cadastro dos órgãos que protegem o crédito. Outra diferença entre negativação e protestos é que no caso dos protestos, caso seja realizado com uma empresa de cobrança, como Pague Direto, existe a probabilidade de haver a recuperação de dívidas e o pagamento das mesmas, bem como a liberação do nome da pessoa para voltar a ter uma linha de crédito.