O protesto online é uma excelente opção para sua empresa. Mas antes, é preciso entender o porquê este recurso precisa ser utilizado. Em um levantamento recente feito pelo Serasa, com dados divulgados no início do segundo semestre de 2022, indicadores mostram que o crescimento de inadimplente no país desacelerou, porém, com o aumento de 200 mil novos inadimplentes.
Dados anteriores mostram que a média de inadimplência no país era de 400 mil novos inadimplentes a cada mês. Apesar dos dados mostrarem essa desaceleração, os indicadores de inadimplência ainda permanecem altos.
Estima-se que hoje, no Brasil, existiam cerca de 66,8 milhões de brasileiros com seus nomes restritos, seja por estarem negativados ou por estarem protestados. Os perfis de sinais de inadimplentes giram em torno de brasileiros na faixa de 26 anos a 40 anos, representando cerca de 35,2% do total de inadimplentes em território nacional.
Para os empresários, esses dados representam sempre um alerta, para que medidas sejam tomadas, a fim de minimizar os danos causados por inadimplências, uma das ferramentas que auxiliam as empresas a evitar esses tipos de danos, são os protestos.
Protestos de dívidas em cartórios sempre geram dúvidas em todos os brasileiros que possuem um pequeno, médio ou até grande empreendimento no país, as dúvidas giram em torno justamente de como protestar as dívidas, quando efetuar esses protestos e quais informações precisam ser consideradas na hora de executar essa prática.
Atualmente, existem novas ferramentas que auxiliam os empreendedores para fazerem os protestos de dívidas em cartório sem necessitar mesmo de sair de seu empreendimento.
Justamente por isso preparamos esta matéria explicando estas ferramentas e como elas evoluíram visando auxiliar os empresários.
Como realizar o protesto online de clientes?
Muitos empreendedores entram em total esgotamento após inúmeras tentativas de efetuarem a cobrança de dívidas em haver, de seus clientes, justamente visando que esses clientes não se tornem inadimplentes e paguem todos os valores que estão em atraso.
Muitos comerciantes simplesmente não podem, e não desejam, se conformar e declarar essas dívidas como perdidas e seus clientes como inadimplentes, logo, eles procuram nos protestos em cartório uma solução extrajurídica, que auxilie não apenas seu comércio como seus clientes a pagarem as dívidas.
Logo, os protestos de dívidas, nessas situações, poderão ser talvez a melhor alternativa para que as empresas não tenham que arcar com os prejuízos de uma dívida não paga, por um cliente em estado de inadimplência.
Justamente pensando nestes trâmites de protestos é que existem agora, ferramentas que auxiliam as empresas para que os protestos de dívidas possam ser feitos de maneira online, diminuindo drasticamente certas burocracias, bem como prazos, auxiliando inúmeras empresas de vários segmentos a receberem os valores devidos ou aplicar penalidades.
Para podermos entender como funciona um protesto online, antes precisamos entender exatamente quais são as etapas e o que exatamente significa protestar um cliente ou uma dívida, então para sanar qualquer dúvida sobre o que são protestos e como protestar, bem como quando utilizar essa prática, preparamos esta matéria.
O que é protesto?
Protestos são atos formais que comprovam inadimplências de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, justamente, quando estas forem devedoras de títulos de crédito ou de outros documentos de dívidas, sujeitos a protestos, esta forma de cobrança extrajudicial é regulamentada pela lei federal n.º 9492/97.
Para ser efetuado um protesto de dívida, os empresários deverão se dirigir aos cartórios especializados e fazer a apresentação de documentos que comprovem os débitos que estiverem em atraso. Desta maneira as empresas estarão tornando as inadimplências públicas.
Esta prática visa, também, impedir que as dívidas, não pagas, possam prescrever, após um determinado tempo, impedindo os empresários de receber os valores devidos pelos clientes, gerando assim uma série de problemas para os empresários.
Gerar esses protestos são, basicamente, o último estágio antes que os empresários recorram à justiça, a fim de receberem os valores devidos, logo os protestos em cartório extrajudiciais são um instrumento essencial que visa a fundamentação de uma dívida, quer seja para que ela, seja paga quanto antes ou visando futuras cobranças nos tribunais.
O procedimento para realização de um protesto de dívidas se resume a 4 passos:
- Dar entrada do protesto em um cartório
Utilizando-se do endereço do cliente devedor, o empresário deverá procurar um cartório de sua localidade, efetuar a apresentação do título de bem como documentação original que comprove a dívida;
- Início da análise de caso
Os documentos serão analisados e tendo sido comprovada a dívida será emitida uma intimação que será entregue no endereço do devedor;
- Devedor intimado
Após a entrega da intimação ao cliente devedor, este terá até 3 dias para efetuar a regularização da dívida, bem como o pagamento desta;
- Protestado ou regularizado
Caso a dívida não seja paga no prazo de 3 dias úteis ofertado pelos cartórios, os devedores serão protestados pelo cartório e terão seus nomes inclusos em listas de negativação de dos serviços de proteção ao crédito.
Quando protestar um cliente?
Muitos empresários se perguntam também quando devem iniciar os trâmites para realização dos protestos de dívidas de um determinado cliente. Quando um cliente começa a ser considerado como um devedor, que precisa ser cobrado utilizando esta ferramenta extrajudicial.
Após inúmeras tentativas de contatar seus clientes através de e-mails, cartas, ligações telefônicas e até mesmo utilizar empresas especialistas em cobranças, muitos empresários se vem sem outras alternativas de realizar as cobranças, sem utilizar um protesto em cartório.
Na verdade, não existe um prazo mínimo para se efetuar um protesto de dívida em cartório. Logo, a partir do primeiro dia de atraso de uma dívida, qualquer empresário já possui direitos legais para representar os títulos em um cartório através de um protesto.
Porém, o ideal, é justamente aguardar, e entrar em contato com os clientes, a fim de evitar que esse procedimento seja iniciado, idealmente, muitos empreendedores esperam de um a três meses para poderem dar entrada nos protestos extrajudiciais, e nesse meio-tempo se utilizam das ferramentas tradicionais, citadas aqui, para contratar seus clientes.
Sendo assim, apenas após estas tentativas de contato serem realizadas, é que um cliente deverá ser visto como inadimplente, visto que as tentativas de entender os motivos da dívida não ter sido paga, se mostram esgotadas.
Nesse momento, os clientes são considerados como inadimplentes pelas empresas, e os trâmites para efetuar os protestos em cartório deverão ser preparados, bem como a separação de documentos que comprovem a existência da dívida e os documentos relacionados ao cliente, e a empresa, que visa efetuar o protesto.
Por que utilizar protesto online?
O Brasil possui diversas ferramentas que auxiliam comerciantes e empresários em todo território nacional, para poderem se proteger de possíveis inadimplências, advindas de clientes não pagadores.
Porém, muitos empresários simplesmente não tem, hoje em dia, tempo hábil para organizar toda documentação necessária sobre seus clientes inadimplentes, deixar a sede da empresa e se locomover até o cartório de sua cidade, e dar entrada ao processo de protesto de dívidas.
Justamente pensando nisso, existe a opção de fazer o processo das dívidas de clientes inadimplentes de maneira online, onde os empresários podem acessar ferramentas ou plataformas de empresas de cobrança, para poder dar entrada no processo de protesto sem maiores burocracias, direto de suas empresas através da internet.
Uma dessas plataformas de recuperação de dívidas de clientes inadimplentes, que tem se mostrado uma das mais simples, porém inovadoras, e com tempo de resposta muito superior a qualquer outra ferramenta, é a plataforma do Pague Direto.
Através da plataforma da Pague Direto, empreendedores do Brasil todo podem fazer a recuperação de dívidas de seus clientes, através dos protestos online, apenas com alguns toques em seus smartphones, visto que o sistema funciona online e coloca estes dados de inadimplentes na palma da sua mão.
Utilizar a ferramenta do Pague Direto é extremamente simples, com ela, fazer a recuperação das dívidas de seus clientes exige, nada mais do que 3 passos simples, entenderemos como a plataforma funciona e seus benefícios
A partir do momento que o empresário acessa a plataforma, ele já pode cadastrar sua base de clientes, para que a ferramenta Pague Direto possa acessar todas as informações necessárias sobre os clientes inadimplentes, e a partir daí, efetuar a negociação das dívidas que estiverem em haver.
Não só apenas uma ferramenta de protestos online, a plataforma Pague Direto, possui uma infinidade de vantagens para os empreendedores regularizarem a situações de seus clientes inadimplentes.
Muito mais que protesto online.
Para fazer a recuperação de dívidas de seus clientes inadimplentes, a plataforma se utiliza de várias práticas aprovadas pelo mercado, bem como de ferramentas inovadoras que apenas a Pague Direto possui, observaremos alguns dos pontos relevantes sobre isso:
Comunicação não-agressiva
A comunicação com os clientes devedores é feita de maneira acolhedora, justamente visando a negociação da dívida e não meramente a pressão sobre os inadimplentes.
Sem telemarketing
Esta comunicação é efetuada por canais que já são conhecidos como práticas bem sucedidas como e-mails, mensagens, SMS e até contatos via WhatsApp.
Facilidade no pagamento
Através da ferramenta Pague Direto, os clientes poderão quitar suas dívidas, utilizando-se de parcelamentos em cartões de crédito e até boletos bancários, de fato os pagamentos podem ser feitos até via pix, por transações via smartphone.
Não apenas isso, mas as negociações, bem como os pagamentos dos clientes, também poderão ser feitos através da plataforma Pague Direto. Quer conhecer mais dos benefícios oferecidos pela Pague Direto a seus clientes, acesse já o nosso site e converse com um de nossos especialistas.